JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001933-67.2015.5.02.0718

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Embargos de Declaração 1001933-67.2015.5.02.0718, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR – JULGAMENTO CONTRÁRIO AO INTERESSE DA PARTE EMBARGANTE – OMISSÃO – NÃO CARACTERIZADA As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, ausentes no caso.Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001933-67.2015.5.02.0718. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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