- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo 1000183-25.2019.5.02.0254, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS SÓCIOS EXECUTADOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ARTIGO 896, § 2º, DA CLT - ANÁLISE CONJUNTA - MATÉRIA COMUM - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS - ATENDIMENTO DOS REQUISITOS - NÃO DEMONSTRADA OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - SÚMULA Nº 266 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A discussão atinente à desconsideração da personalidade jurídica depende de interpretação da legislação infraconstitucional, de modo que não se viabiliza o Recurso de Revista em fase de execução, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Julgados de todas as Turmas do TST. Ante o não preenchimento dos requisitos de admissibilidade do apelo, não há como reconhecer a transcendência da matéria articulada. Agravos de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000183-25.2019.5.02.0254. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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