JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100873-36.2018.5.01.0030

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100873-36.2018.5.01.0030, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS SÓCIOS EXECUTADOS - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ARTIGO 896, § 2º, DA CLT - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS - NÃO DEMONSTRADA OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - SÚMULA Nº 266 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A discussão atinente à desconsideração da personalidade jurídica depende de interpretação da legislação infraconstitucional, de modo que não se viabiliza o Recurso de Revista em fase de execução, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Julgados de todas as Turmas do TST. Ante o não preenchimento dos requisitos de admissibilidade do apelo, não há como reconhecer a transcendência da matéria articulada. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100873-36.2018.5.01.0030. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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