- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020072-04.2021.5.04.0012, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (TELEFÔNICA BRASIL S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO - RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS EMPRESAS - INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 331, item IV, do TST, dá -se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (TELEFÔNICA BRASIL S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO - RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS EMPRESAS - INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior firma-se no sentido de que o contrato de distribuição não se confunde com a terceirização de serviços. Desse modo, não é o caso de configuração de responsabilidade subsidiária, sendo inaplicável a Súmula nº 331, IV, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020072-04.2021.5.04.0012. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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