- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001201-52.2021.5.22.0002, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (TELEFÔNICA BRASIL S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO – RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS EMPRESAS – INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (TELEFÔNICA BRASIL S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO – RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS EMPRESAS – INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência do TST firma-se no sentido de que o contrato de distribuição não se confunde com a terceirização de serviços. Não é, portanto, o caso de configuração de responsabilidade subsidiária, sendo inaplicável a Súmula nº 331, IV, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001201-52.2021.5.22.0002. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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