JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002671-68.2015.5.02.0202

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0002671-68.2015.5.02.0202, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA E REINTEGRAÇÃO. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. RECURSO MAL APARELHADO. ESCLARECIMENTOS . Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002671-68.2015.5.02.0202. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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