JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000019-43.2020.5.05.0033

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000019-43.2020.5.05.0033, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REVELIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REINTEGRAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. No intuito de integrar a decisão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos e acrescer fundamentos, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000019-43.2020.5.05.0033. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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