JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000838-21.2019.5.10.0018

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
12/12/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000838-21.2019.5.10.0018, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/12/2023, p. 12/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA N.º 126 DO TST . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000838-21.2019.5.10.0018. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 12/12/2023.)
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