JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 1001805-03.2017.5.02.0710

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
03/04/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1001805-03.2017.5.02.0710, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 03/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA N.º 126 DO TST . A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST) para manter o reconhecimento de vínculo, a unicidade contratual, os benefícios de bancário e a responsabilidade solidária. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001805-03.2017.5.02.0710. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 03/04/2024.)
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