JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001062-31.2020.5.22.0004

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
14/12/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001062-31.2020.5.22.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/11/2023, p. 14/12/2023

Ementa

EMENTA: CMB/brq AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001062-31.2020.5.22.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 14/12/2023.)
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