- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000280-83.2021.5.06.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 05/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. HORAS EXTRAS / INTERVALO INTRAJORNADA / CARTÕES DE PONTO / HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA / DANOS EXTRAPATRIMONIAIS – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A autora não desenvolve qualquer fundamento contra a assertiva da Presidência do TRT, de que o recurso de revista não ultrapassa o obstáculo de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Note-se que a agravante chega mesmo a asseverar que “o despacho agravado, ao concluir que a análise da discussão afeta aos mencionados temas demandaria o reexame fático-probatório, merece reforma” e que “não haveria de se falar em incidência do óbice da Súmula 126 do TST” , argumentos estes que, evidentemente, não possuem qualquer relação com o despacho denegatório. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000280-83.2021.5.06.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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