- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo 1000605-44.2018.5.02.0089, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS ÓBICES ERIGIDOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Na decisão monocrática registrou-se que " o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa ". (grifei). 2. Em suas razões, a agravante apenas afirma e procura demonstrar a transcendência da causa, não impugnando o óbice erigido pela Corte Regional e confirmado pela decisão singular, qual seja a de que a Turma regional “ decidiu em perfeita consonância com a Súmula 268, da Corte Superior, o que torna inviável o seguimento do apelo, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333, do C. TST ”. 3. A falta de dialeticidade do agravo interno é manifesta e inviabiliza o seu conhecimento, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000605-44.2018.5.02.0089. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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