- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo 1004180-71.2016.5.02.0205, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Na decisão agravada confirmou-se a decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Em suas razões, a agravante limita-se a afirmar de forma genérica que cumpriu todos os requisitos legais de admissibilidade, não fazendo sequer referência às matérias articuladas no recurso de revista, tampouco aos óbices erigidos no juízo de prelibação, em manifesta inobservância do princípio da dialeticidade recursal, o que atrai o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por falta de dialeticidade . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1004180-71.2016.5.02.0205. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.