JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0074400-82.2007.5.02.0252

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0074400-82.2007.5.02.0252, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Quando não existem omissões, obscuridades ou contradições e nem mesmo o embargante alega esses vícios, apenas questionando o acerto da decisão impugnada, fica evidenciada a improcedência dos embargos declaratórios, meio impróprio para demonstrar o inconformismo. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0074400-82.2007.5.02.0252. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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