Embargos de Declaração 0009800-03.2007.5.01.0342
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA. Quando não existem omissões, obscuridades ou contradições e nem mesmo o embargante alega esses vícios, apenas questionando o acerto da decisão impugnada, fica evidenciada a improcedência dos embargos declaratórios, meio impróprio para demonstrar o inconformismo. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0009800-03.2007.5.01.0342. Relator(a): AMAURY ROD…