Embargos de Declaração 0010248-49.2021.5.03.0044
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. A matéria recursal foi inteira e fundamentadamente decidida, sendo que os embargos declaratórios apenas renovam os argumentos já rejeitados pelo acórdão embargado. 2. Não existem omissões, mas apenas o inconformismo da embargante em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010248-49.2021.5.03.0044. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR.…