JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010164-65.2021.5.03.0103

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0010164-65.2021.5.03.0103, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. A matéria recursal foi inteira e fundamentadamente decidida, sendo que os embargos declaratórios apenas renovam os argumentos já rejeitados pelo acórdão embargado. 2. Não existem omissões, mas apenas o inconformismo da embargante em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010164-65.2021.5.03.0103. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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