JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020385-51.2020.5.04.0124

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo 0020385-51.2020.5.04.0124, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . A agravante logrou êxito em demonstrar a desconformidade da decisão agravada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento do RE 760.931/DF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral). Aplicação do juízo de retratação previsto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA "IN VIGILANDO" NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 16/DF . Potencializada a violação do art. 71, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA "IN VIGILANDO" NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 16/DF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A Corte Regional assentou que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, ente público. 2. A decisão regional contraria a parte final do item V da referida Súmula n.º 331 do TST, no sentido de que “A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada”. Logo, não caracterizada de forma inequívoca a conduta culposa da Administração Pública no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666/93, em atenção à decisão proferida pelo STF na ADC 16-DF, na qual se declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, não pode subsistir a condenação da parte recorrente, tomadora dos serviços, como responsável subsidiária das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020385-51.2020.5.04.0124. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020050-31.2021.5.04.0016

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . A agravante logrou êxito em demonstrar a desconformidade da decisão agravada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento do RE 760.931/DF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral). Aplicação do juízo de retratação previsto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBL…

Agravo 0020744-67.2020.5.04.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . A agravante logrou êxito em demonstrar a desconformidade da decisão agravada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento do RE 760.931/DF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral). Aplicação do juízo de retratação previsto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTR…

Agravo 0020363-31.2021.5.04.0003

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 760.931/DF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), impõe-se dar provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. Ante a potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Ag…

Agravo 0002800-58.2019.5.10.0801

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . A agravante logrou êxito em demonstrar a desconformidade da decisão agravada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento do RE 760.931/DF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral). Aplicação do juízo de retratação previsto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTR…

Agravo de Instrumento 1224340-57.2005.5.15.0141

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CULPA "IN VIGILANDO" PELO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ADC 16-DF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Em razão do julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, pelo qual se afastou a responsabilidade automática da Administração Pública em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.