JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001246-49.2017.5.09.0684

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001246-49.2017.5.09.0684, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE TRABALHADOR EM MOTOCICLETA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Pretensão recursal de afastar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade a trabalhador que se ativa com uso diário de motocicleta ao argumento de que inválida a regulamentação promovida pela Portaria 1.565/2014 do MT. Ante a relevância do tema e as sucessivas alterações regulamentadoras, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar está qualificado pelo indicador de transcendência jurídica AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE TRABALHADOR EM MOTOCICLETA. Pretensão recursal de afastar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade a trabalhador que se ativa com uso diário de motocicleta ao argumento de que inválida a regulamentação promovida pela Portaria 1.565/2014 do MT. A decisão do Regional, remetendo a validade da norma a momento posterior a 14/10/2014, data da referida portaria, mostra-se cônsona à jurisprudência do TST no sentido de ser devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que utilizam motocicletas para o desempenho de seu mister, com base na Portaria MTE n.º 1.565/2014, exceto no período de sua suspensão e/ou em relação às categorias de empregadores beneficiadas com a suspensão decorrente de decisões judiciais. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001246-49.2017.5.09.0684. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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