- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020062-35.2020.5.04.0451, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte , no sentido de que a determinação de pagamento de parcelas vincendas, a teor do que dispõe o art. 323 do CPC, caso permaneça as condições fáticas que geraram a obrigação, não configura ofensa à coisa julgada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020062-35.2020.5.04.0451. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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