JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000226-91.2014.5.12.0054

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000226-91.2014.5.12.0054, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. REQUISITOS DOS INCISOS III E IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. REMUNERAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE DESPESAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 2. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 357 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000226-91.2014.5.12.0054. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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