JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010677-97.2015.5.01.0006

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010677-97.2015.5.01.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR MAIS DE 10 ANOS ININTERRUPTOS. INCORPORAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 372, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. In casu, o acórdão Regional foi categórico ao determinar a ausência de dialeticidade no recurso ordinário apresentado pela parte, uma vez "que a recorrente não contrapôs qualquer argumento em relação ao julgado de modo a justificar a reforma da sentença, limitando-se a apresentar uma versão reduzida da inicial". Entretanto, da leitura das razões do recurso de revista, verifica-se que a parte não impugnou, de forma específica, os fundamentos adotados pelo julgador regional , em desatendimento aos requisitos do § 1º-A do artigo 896 da CLT . Ademais, ainda que fosse possível cogitar o atendimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, o recurso não lograria processamento, no particular, pois não haveria transcendência da causa. Vale notar, especificamente quanto ao critério político de transcendência, que, fixada a premissa fática pelo Regional de que a gratificação foi paga ao autor por mais de 10 anos, verifica-se que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência sumulada (Súmula 372, I) desta Corte. Precedentes. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010677-97.2015.5.01.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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