- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010889-39.2018.5.15.0034, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados em relação ao direito do trabalhador de incorporar gratificação percebida por mais de dez anos antes do início da vigência da Lei 13.467/17. Agravo não provido, sem incidência de multa. DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . In casu, o Regional foi categórico ao concluir que a prática do recorrente, de suprimir gratificação de função exercida há mais de dez anos, foi ilícita. Assim, conforme registrado na decisão recorrida, prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa, porquanto para se concluir em sentido contrário ao exposto pelo Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não se admite em sede extraordinário a teor da Súmula 126 do TST. Em obiter dictum , ainda que superado o óbice da Súmula 126, do TST, o recurso de revista não lograria conhecimento, pois o recorrente não atentou para o requisito estabelecido no art. 896, §1º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia em suas razões recursais. Ressalte-se que nenhum trecho do acórdão regional foi transcrito . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010889-39.2018.5.15.0034. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.