JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000496-88.2021.5.12.0016

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Recurso de Revista 0000496-88.2021.5.12.0016, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDUTA CULPOSA. ENTE PÚBLICO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Ficou destacada, na decisão recorrida, a existência da culpa in vigilando , em decorrência da não fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Dessa forma, em respeito ao comando extraído do julgamento do ADC 16 do STF, não há falar nas violações apontadas nos embargos declaratórios. Prestado o esclarecimento, vale lembrar que, embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição desses embargos pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos, sem aplicação de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000496-88.2021.5.12.0016. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001823-49.2017.5.11.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDUTA CULPOSA. ENTE PÚBLICO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Conforme destacado na decisão embargada, ficou demonstrada a culpa in vigilando do ente público. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de …

Agravo em Agravo de Instrumento 0020038-38.2017.5.04.0022

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC, mas mero inconformismo com a decisão proferida, desiderato não alcançável por meio de embargos declaratórios. A controvérsia não foi decidida sob o aspecto do ônus da prova, mas sim …

Embargos de Declaração 0000172-25.2022.5.12.0029

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO ESTADO DE SANTA CATARINA (2.º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O ente público aponta omissão no julgado, argumentando que sua responsabilização ocorreu unicamente em razão da inadimplência das obrigações traba…

Recurso de Revista 0000094-06.2022.5.12.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA EVIDENCIADA . Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000094-06.2022.5.12.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos e…

Embargos de Declaração 0000427-07.2018.5.12.0034

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. QUADRO FÁTICO QUE DENOTA DESCASO NA FISCALIZAÇÃO . 1. Não existem omissões, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido. 2. O acórdão destacou a decisão regional que caracteriza a culpa do ente público e lembrou que o dever do tomador não se resume a acompanhar o contrato, mas principalmente tomar providências quando detecta irregularidades, conforme disciplina o art. 67, § 1º e 2º, da CLT. 3. No ca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.