- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Recurso de Revista 0000385-14.2022.5.05.0421, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERANÇAS SALARIAIS SOBRE A CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se dissonante do firmado por esta Corte Superior, no sentido de que a pretensão de diferenças salariais oriundas da incorreção da conversão dos salários em URV atrai a prescrição quinquenal parcial, conforme previsão na parte final da Súmula 294 do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. Debate-se a controvérsia sobre a prescrição do direito de reclamar diferenças salariais decorrentes da conversão dos salários em URV. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica em reconhecer que a pretensão de diferenças salariais oriundas da incorreção da conversão dos salários em URV atrai a prescrição quinquenal parcial, nos termos da Súmula 294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000385-14.2022.5.05.0421. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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