- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 27/11/2023
TST – Recurso de Revista 0000346-66.2022.5.05.0631, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS EM RAZÃO DA CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. LEI 8.880/94. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o debate acerca das diferenças salariais decorrentes da conversão do salário em URV, em razão das incorreções contidas na Lei 8.880/94, revela pedido de prestação sucessiva em que o prejuízo se renova mês a mês. Desse modo, aplica-se à hipótese a prescrição parcial, nos termos da exceção prevista na Súmula 294/TST, restando caracterizada a transcendência política. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000346-66.2022.5.05.0631. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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