JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010005-71.2017.5.03.0036

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0010005-71.2017.5.03.0036, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. DEDUÇÃO DE EVENTUAIS VALORES RECEBIDOS EM AÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FÉRIAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010005-71.2017.5.03.0036. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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