JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011653-05.2023.5.18.0054

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0011653-05.2023.5.18.0054, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA COLETIVA. ACORDO COLETIVO POSTERIOR. PRÁTICA DE ATOS DE DISPOSIÇÃO DE DIREITO MATERIAL SEM AUTORIZAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011653-05.2023.5.18.0054. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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