- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo 0000370-34.2020.5.09.0670, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO POR AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA E OUTRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO INTERPOSTO POR R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMÁCIA LTDA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO INTERPOSTO POR AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA E OUTRAS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 2º, § 2°, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS POR AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA E OUTRAS E R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMÁCIA LTDA . ANÁLISE CONJUNTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A denominada Reforma Trabalhista modificou a redação do art. 2º, § 2°, da CLT, e acrescentou o § 3º, passando a prever a caracterização de grupo econômico, tanto por coordenação entre as empresas (horizontal), quando por subordinação (vertical). Na hipótese, é incontroverso que o contrato de trabalho foi firmado em período posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, razão pela qual incide a nova redação do art. 2º, § 2º, da CLT, em observância ao princípio do "tempus regit actum ". Nesse contexto, tendo sido evidenciada pelo e. TRT a existência de coordenação entre as reclamadas, deve ser mantida a condenação solidária das reclamadas quanto aos créditos trabalhistas reconhecidos. Recursos de revista não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000370-34.2020.5.09.0670. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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