- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011853-28.2014.5.03.0027, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. SÚMULA 423 DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 360 DA SBDI-1 DO TST. 2. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS. INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). A decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, foi mantida monocraticamente quanto ao tema "turnos ininterruptos de revezamento" por reconhecer que a decisão proferida pelo TRT encontra-se em consonância com o óbice da Súmula 423 e Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-1 do TST e quanto aos "descontos indevidos" por deixar de cumprir com as hipóteses de cabimento do recurso de revista (artigo 896 da CLT). A Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, de forma genérica, o preenchimento dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso e, ainda, a suscitar que a matéria reveste-se de transcendência jurídica. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Ademais, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011853-28.2014.5.03.0027. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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