JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001435-25.2016.5.21.0006

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001435-25.2016.5.21.0006, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI N° 13.015/2014, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST, PELO CPC/2015 E PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO DESFUNDAMENTADO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, §1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Nos termos do art. 897, "b", da CLT, o agravo de instrumento é o recurso cabível das decisões que denegarem seguimento à interposição de recursos, sendo certo que, para obter o seu provimento, a parte deve atacar individualmente todas as premissas indicadas na decisão que se pretende reformar. Na espécie, o óbice invocado pelo Tribunal Regional - descumprimento dos requisitos do recurso de revista, previstos no §1º-A do art. 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014 - sequer foi mencionado no recurso . Ante o defeito insanável de fundamentação, não houve necessidade de exame da transcendência da causa (art. 896-A, § 1º, da CLT). ACÚMULO DE FUNÇÃO - QUESTÃO PROBATÓRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST - NÃO DEMONSTRADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. O Tribunal Regional, com base no acervo probatório dos autos, verificou que o empregado (vendedor) manuseava mercadorias da loja, apesar de ter empregados (estoquistas) realizando o mesmo trabalho - atividade costumeira no ramo de vendas. Assim, concluiu, com base no art. 456 da CLT, que, como não havia cláusula expressa acerca das atribuições a serem exercidas pelo reclamante, este realizou tarefas compatíveis com a sua condição pessoal . Ante essas circunstâncias, não se há de falar em transcendência da matéria, pois o feito envolve decisão amparada no conjunto probatório dos autos (Súmula nº 126 do TST). Portanto, afastam-se os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001435-25.2016.5.21.0006. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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