JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100512-02.2016.5.01.0026

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo Interno 0100512-02.2016.5.01.0026, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/11/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CEDAE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ESCALA DE 24X72. NORMA COLETIVA PREVENDO ADOÇÃO DO DIVISOR 220. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. I . Divisando-se possível violação do art. 64 da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003 do TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CEDAE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ESCALA DE 24X72. NORMA COLETIVA PREVENDO ADOÇÃO DO DIVISOR 220. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE JURÍDICA. TEMA 1046 - TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - STF. I. A Constituição da República de 1.988 prestigiou a autonomia negocial coletiva com o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho como direito fundamental dos trabalhadores (art. 7º, XXVI). Todavia, o reconhecimento atribuído às normas convencionais pelo referido dispositivo constitucional não é absoluto, uma vez que não alcança disposições contrárias às normas instituidoras de direitos indisponíveis em caráter absoluto. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da validade das normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, nos seguintes termos: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (ARE-1121633, Rel. Ministro Gilmar Mendes, julgado em 02/06/2022, publicado no DJE em 28/04/2023). Assim, considerando o norte traçado pelo STF, desde que garantidos os direitos que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, prevalece, em regra, a validade das normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas previstos em lei, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. Sobre a validade constitucional de cláusulas contidas em acordos e convenções coletivas de trabalho que tratam da redução da jornada, bem assim como da forma a ser aplicada à remuneração da hora extraordinária (divisor), já decidiu esta Sétima Turma: Ag-RR-311-33.2017.5.10.0861, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 30/06/2023. II. No caso vertente , o Tribunal Regional declarou a validade da cláusula convencional que estabeleceu o divisor 220 para a escala de 24X72 e consignou que, uma vez que a sobrejornada já era quitada com a observância do módulo semanal de 40 horas, e o divisor 220, tal qual previsto nas normas coletivas da categoria, afigura-se indevido o pleito de diferenças, com base na aplicação do divisor 192 . III. A partir das diretrizes expendidas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. Portanto, o Tribunal de origem prolatou decisão em conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), razão pela qual não se viabiliza processamento do recurso de revista. IV. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100512-02.2016.5.01.0026. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0100740-74.2016.5.01.0026

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CEDAE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ESCALA DE 24X72. NORMA COLETIVA PREVENDO ADOÇÃO DO DIVISOR 220. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE JURÍDICA. TEMA 1046 - TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - STF. I. Diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010041-46.2014.5.01.0078

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. Inicialmente, em relação à controvérsia em torno do TÍQUETE REFEIÇÃO , friso que não vislumbra-se a alegada violação dos artigos 5º, II, e 7º, XXVI, da CF, porquanto, como ressaltado no despacho agravado, a Corte Regional não olvidou da norma coletiva, mas, interpretando-a em sua literalidade, entendeu pelo fornecimento pela empresa de número máximo de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101064-04.2016.5.01.0531

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024

EMENTA: (I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (CEDAE) - REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIVISOR APLICÁVEL. NORMA COLETIVA. Com fulcro no § 2º do artigo 282 do CPC, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito de forma favorável à parte que a arguiu. 2. HORAS EXTRAS. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando nã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100462-58.2016.5.01.0225

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/09/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 1. ESCALA DE TRABALHO 24X72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA SOBRE JORNADA PREVISTA ANTERIORMENTE EM REGULAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional afastou a incidência das normas…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100237-66.2018.5.01.0581

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CEDAE - NORMA COLETIVA QUE AMPLIA PARA 220 O DIVISOR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA DE 40 HORAS - REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA HORA DE TRABALHO - INVALIDADE - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 - INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal he…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.