- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000193-82.2019.5.12.0036, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REQUERIMENTO EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REQUERIMENTO EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. 1. Decisão Regional na qual houve o indeferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica sem que houvesse a concessão de prazo para regularização do preparo, declarando-se a deserção do recurso ordinário da parte. 2. Considerando que o apelo foi interposto na vigência do CPC de 2.015, i ndeferido o pedido de benefício da justiça gratuita, formulado na fase recursal, deveria ter sido concedido prazo para o recolhimento do preparo recursal, conforme jurisprudência prevalente desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-1/TST, o que não foi feito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000193-82.2019.5.12.0036. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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