JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0063700-66.2002.5.02.0464

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0063700-66.2002.5.02.0464, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR RECLAMANTE E RECLAMADA. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração interpostos por reclamante e reclamada merecem ser acolhidos para prestar o préstimo de esclarecimentos, aperfeiçoando-se a prestação jurisdicional devida às partes. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0063700-66.2002.5.02.0464. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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