Embargos de Declaração 1001050-76.2016.5.02.0204
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001050-76.2016.5.02.0204. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)