Embargos de Declaração 0010482-67.2016.5.15.0013
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010482-67.2016.5.15.0013. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)