Embargos de Declaração 0000907-22.2019.5.08.0208
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDUTA CULPOSA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000907-22.2019.5.08.0208. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntad…