JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001390-31.2021.5.00.0000

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo 1001390-31.2021.5.00.0000, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DE INTERESSE JURÍDICO . Ocorre a perda de interesse jurídico a pretensão cautelar antecedente que pleiteia concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário, com a superveniência de julgamento do respectivo recurso ordinário interposto nos autos do processo originário, como no caso em exame, em que inclusive ocorreu o trânsito em julgado no dia 19/09/2022. Tal fato leva à ausência de interesse jurídico a ser tutelado, ensejando a manutenção da extinção, sem a resolução do mérito, ainda que por fundamento diverso, nos termos do artigo 485, inciso VI e § 3º, do CPC. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001390-31.2021.5.00.0000. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000606-20.2022.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/12/2023

EMENTA: AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DE INTERESSE JURÍDICO . Ocorre a perda de interesse jurídico da pretensão cautelar antecedente, que pleiteia concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário, com a superveniência de julgamento do respectivo recurso interposto nos autos do processo originário, como no caso em exame, cuja decisão inclusive já transito…

Agravo 1000460-76.2022.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/12/2023

EMENTA: AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DE INTERESSE JURÍDICO . Ocorre a perda de interesse da pretensão cautelar antecedente, que pleiteia concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário, com a superveniência de julgamento do respectivo recurso ordinário interposto nos autos do processo originário, como no caso em exame, em que inclusive ocorreu o trânsi…

Agravo 1001036-69.2022.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/12/2023

EMENTA: AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO ORDINÁRIO. FALTA DE INTERESSE JURÍDICO . Ocorre a perda de interesse da pretensão cautelar antecedente, que pleiteia concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário, com a superveniência de julgamento do respectivo recurso interposto nos autos do processo originário, como no caso em exame, cuja decisão inclusive já transitou em julgado. Tal f…

Agravo 1001026-25.2022.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/12/2023

EMENTA: AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DE INTERESSE JURÍDICO . Ocorre a perda de interesse da pretensão de tutela cautelar antecedente, que pleiteia concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário, com a superveniência de julgamento do respectivo recurso ordinário interposto nos autos do processo originário, como no caso em exame, em que inclusive ocorreu o trânsi…

Agravo 1000812-34.2022.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/12/2023

EMENTA: AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DE INTERESSE JURÍDICO . Ocorre a perda de interesse a pretensão cautelar antecedente que pleiteia concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário, com a superveniência de julgamento do respectivo recurso ordinário interposto nos autos do processo originário, como no caso em exame, em que inclusive ocorreu o trânsito…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.