- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo 0010949-98.2021.5.18.0009, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . 1 . A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento porque não preenchido pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso. Nesse passo, ficou prejudicada a análise da transcendência das matérias discutidas no recurso de revista . 2 . Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 . No caso dos autos, a reclamada, ao interpor o agravo de instrumento, desatendeu ao princípio da dialeticidade ao não impugnar a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista, qual seja, a inobservância do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4. A agravante se limitou "a renovar parte da argumentação jurídica apresentada nas razões do recurso de revista sobre a não concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investindo, desse modo, contra matéria de fundo objeto do próprio acórdão do TRT ". Assim, ficou configurada a falta de impugnação específica ao despacho denegatório do recurso de revista (Súmula nº 422, I, do TST) . 5 . No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a reclamada insiste no conhecimento de agravo de instrumento que não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade, bem como inova ao suscitar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 6. Agravo a que se nega provimento , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010949-98.2021.5.18.0009. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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