JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011016-69.2020.5.15.0110

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo Interno 0011016-69.2020.5.15.0110, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - RELAÇÃO DE HIERARQUIA E INGERÊNCIA ENTRE AS EMPRESAS - CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. No caso dos autos, o contexto fático probatório delineado pelo Regional aponta para a existência de formação de grupo econômico entre as reclamadas em razão da " Existência de inequívoco controle e ingerência da COPERSUCAR sobre suas acionistas " (Súmula/TST 126). Assim, diante da constatação de existência de controle e ingerência de uma empresa sobre a outra, o TRT, ao reconhecer a existência do grupo econômico, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no artigo 2º, § 2º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011016-69.2020.5.15.0110. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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