- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo Interno 0010758-43.2016.5.03.0010, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Da análise dos autos, verifica-se que, de fato, a apólice colacionada não atende ao requisito constante do art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, uma vez que não apresentou a certidão de regularidade da sociedade reguladora perante a SUSEP no momento da oposição de Embargos à Execução e de interposição do agravo de petição . Desse modo, deve ser aplicado o disposto no art. 6º, II, do aludido Ato. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010758-43.2016.5.03.0010. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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