Embargos de Declaração 0001227-54.2020.5.12.0005
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 16/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001227-54.2020.5.12.0005. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)