JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0000327-81.2020.5.05.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Ação Rescisória 0000327-81.2020.5.05.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA DECLARADA PELO JUÍZO DE ORIGEM AFASTADA - RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO DE OMISSÃO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A expressa manifestação desta SBDI-2 a respeito da matéria controvertida entre as partes, com exposição dos motivos pelos quais a decadência declarada pelo Tribunal Regional foi afastada, revela a ausência do vício de omissão alegado pela embargante. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000327-81.2020.5.05.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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