JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0001190-89.2021.5.09.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Ação Rescisória 0001190-89.2021.5.09.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a omissão do julgado, os embargos de declaração devem ser acolhidos para acréscimo de fundamentos, sem imprimir efeito modificativo ao acórdão embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001190-89.2021.5.09.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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