JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001487-78.2015.5.02.0040

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001487-78.2015.5.02.0040, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS. Para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante - no sentido de ser devida a equiparação salarial - seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento que não se coaduna com a natureza do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001487-78.2015.5.02.0040. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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