JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001129-45.2015.5.11.0014

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001129-45.2015.5.11.0014, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. FATOS E PROVAS. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu que foram cumpridos os requisitos caracterizadores da equiparação salarial, deferindo a diferença salarial pleiteada. A desconstituição de tal premissa fática somente seria possível por meio de novo exame de fatos e provas, procedimento vedado na atual fase recursal, nos exatos termos da Súmula n.º 126 do TST. Logo, não há como admitir o trânsito do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001129-45.2015.5.11.0014. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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