JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010078-28.2015.5.03.0096

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010078-28.2015.5.03.0096, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. NULIDADE DA DISPENSA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO NORMATIVO INTERNO. RECURSO MAL APARELHADO. Uma vez constatado que a reclamada não demonstrou afronta a norma legal e/ou constitucional ou dissenso de teses, nos termos em que determina o art. 896, "a" a "c" e § 8.º, da CLT, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010078-28.2015.5.03.0096. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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