- Relator(a)
- LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010481-39.2021.5.03.0014, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 17/06/2026, p. 19/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. Em que pesem os fundamentos expendidos pela reclamada, ora Agravante, verifica-se que a parte, ao elaborar o Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal. Isso porque não houve o devido cotejo analítico de teses. Há, tão somente, a transcrição do acórdão regional no início das razões recursais e, ato contínuo, a indicação de fundamentos de reforma que nem sequer se alicerçam na tese fulcral adotada pelo Juízo a quo para o reconhecimento da nulidade da dispensa, qual seja, a existência de normativo interno da empresa que previu a necessidade da dispensa motivada, precedida do devido procedimento administrativo. Óbice do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010481-39.2021.5.03.0014. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.