JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010114-24.2018.5.18.0104

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0010114-24.2018.5.18.0104, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS E CONTRADIÇÃO. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e providos paraprestar esclarecimentos e sanar contradição, sem efeito modificativo no julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010114-24.2018.5.18.0104. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010225-98.2015.5.03.0146. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Da…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011594-80.2019.5.15.0073. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Da…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS E ERRO MATERIAL . Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e providos paraprestar esclarecimentos e sanar erro material, sem efeito modificativo no julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000275-30.2020.5.…

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