JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0021021-06.2018.5.04.0021

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0021021-06.2018.5.04.0021, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DO RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COISA JULGADA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST segundo a qual, se o trânsito em julgado é anterior à decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI n.º 5.766/DF, não tendo havido modulação dos efeitos, deve ser observada a decisão exequenda de condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, em respeito à coisa julgada, de acordo com o previsto no art. 525, § 14, do CPC. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021021-06.2018.5.04.0021. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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