JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001243-49.2011.5.01.0063

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001243-49.2011.5.01.0063, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NÃO CABIMENTO - DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. 1. Contra acórdão proferido no julgamento de agravo interno, a parte interpõe agravo interno. 2. Contudo, nos termos do art. 265 do RITST e do art. 1.021 do CPC, o referido recurso somente é cabível contra decisões monocráticas. 3. Constatado erro grosseiro na interposição do agravo, é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, na esteira da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001243-49.2011.5.01.0063. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000565-30.2022.5.07.0015

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NÃO CABIMENTO - DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. 1. Contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento, a parte interpõe agravo interno. 2. Contudo, nos termos do art. 265 do RITST e do art. 1.021 do CPC, o referido recurso somente é cabível contra decisões monocráticas. 3. Constatado erro grosseiro na interposição do agravo, é inaplicável o princípio da fungibilidade recur…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011262-03.2016.5.18.0052

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO CABIMENTO - DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. 1. Contra acórdão proferido no julgamento de agravo interno em agravo de instrumento, a parte interpõe agravo interno. 2. Contudo, nos termos do art. 265 do RITST e do art. 1.021 do CPC, o referido recurso somente é cabível em face de decisões monocráticas. 3. Constatado erro grosseiro na interposição do agravo interno, é inaplicável…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000048-87.2021.5.07.0038

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE COREAÚ - NÃO CABIMENTO - DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. 1. Contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento, a parte interpõe agravo interno. 2. Contudo, nos termos do art. 265 do RITST e do art. 1.021 do CPC, o referido recurso somente é cabível contra decisões monocráticas. 3. Constatado erro grosseiro na interposição do agravo, é inaplicável o princípio da fungibili…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011475-74.2017.5.03.0057

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - NÃO CABIMENTO - DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. 1. Contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento, a parte interpõe agravo interno. 2. Contudo, nos termos do art. 265 do RITST e do art. 1.021 do CPC, o referido recurso somente é cabível contra decisões monocráticas. 3. Constatado erro grosseiro na interposição do agravo, é inaplicável o princípio da fungibilidade recu…

Agravo de Instrumento 0000095-54.2022.5.20.0009

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CABIMENTO - DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. 1. Contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento, a parte interpõe agravo regimental. 2. Contudo, nos termos do art. 265 do RITST e do art. 1.021 do CPC, o referido recurso somente é cabível contra decisões monocráticas. 3. Constatado erro grosseiro na interposição do agravo, é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, na esteira da Orientação Ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.