JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000095-54.2022.5.20.0009

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000095-54.2022.5.20.0009, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CABIMENTO - DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. 1. Contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento, a parte interpõe agravo regimental. 2. Contudo, nos termos do art. 265 do RITST e do art. 1.021 do CPC, o referido recurso somente é cabível contra decisões monocráticas. 3. Constatado erro grosseiro na interposição do agravo, é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, na esteira da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000095-54.2022.5.20.0009. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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